Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade sugerindo a alteração do limite máximo de velocidade nas rodovias estaduais duplicadas, nivelando-o, sempre que tecnicamente admitido, com os padrões das rodovias federais no limite de até 100km/h.
Entrada | 20/06/2023 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Processo aguardando distribuição.