PL./0258/2026

Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 19.397, de 2025, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos e estabelece outras providências.

Entrada 17/04/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 19837 de 29/04/2026 - DOE 29/04/2026
Observação Diário Oficial nº 22.743-A
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcos Vieira
    22/04/2026
    22/04/2026

    Parecer Favorável