PL./0196/2023

Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais

Entrada 06/06/2023
Autor Deputado Carlos Humberto
Regime de tramitação Prioridade
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
Observação Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023
Processos anexos
  • Emenda Nº 1 de Deputado Camilo Martins

    Substitutiva Global

    08/08/2023