Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais
Entrada | 06/06/2023 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Observação | Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023 | Processos anexos |
Emenda Nº 1 de Deputado Camilo Martins
Substitutiva Global
08/08/2023