PL./0196/2023

Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais

Entrada 06/06/2023
Autoria
  • Deputado Carlos Humberto
Regime de tramitação Prioridade
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
Observação Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023
Processos anexos
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    02/08/2023
    08/08/2023
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    14/08/2023
    20/09/2023
  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Massocco
    17/10/2023
    01/12/2023
  • Comissão de Assuntos Municipais

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Napoleão Bernardes
    06/12/2023
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