Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais
Entrada | 06/06/2023 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Observação | Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023 | Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Camilo Martins | 02/08/2023 - 08/08/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Volnei Weber | 14/08/2023 - 20/09/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Massocco | 17/10/2023 - 29/11/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Assuntos Municipais
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Napoleão Bernardes | 06/12/2023 - em aberto | - | - |