PL./0196/2023

Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais

Entrada 06/06/2023
Autor Deputado Carlos Humberto
Regime de tramitação Prioridade
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
Observação Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023
  • Projeto Original - Altera a Lei 18.562 de 2022

    Projeto Original

    06/06/2023

    Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    06/06/2023

  • Relatório e Voto ao PL./0196/2023

    Relatório e voto

    08/08/2023

    Relatório e Voto ao PL./0196/2023

  • Emenda Substitutiva Global

    Emenda

    08/08/2023

    Emenda Substitutiva Global

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    08/08/2023

  • Aprovação

    Relatório e voto

    20/09/2023

    Aprovação

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    20/09/2023

  • Aprovação do mérito Projeto 0196/2023

    Relatório e voto

    29/11/2023

    Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    06/12/2023