Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense, sejam federais ou estaduais, fornecerem dispositivos eletrônicos de livre passagem por pedágios (tags e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e da Polícia Científica, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais
Entrada | 06/06/2023 |
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Autor | Deputado Carlos Humberto |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Observação | Regime de PRIORIDADE - RQS/2351/2023 |
Projeto Original - Altera a Lei 18.562 de 2022
Projeto Original
06/06/2023
Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que...
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
06/06/2023
Relatório e Voto ao PL./0196/2023
Relatório e voto
08/08/2023
Relatório e Voto ao PL./0196/2023
Emenda Substitutiva Global
Emenda
08/08/2023
Emenda Substitutiva Global
Folha de Votação
Folha de Votação
08/08/2023
Aprovação
Relatório e voto
20/09/2023
Aprovação
Folha de Votação
Folha de Votação
20/09/2023
Aprovação do mérito Projeto 0196/2023
Relatório e voto
29/11/2023
Altera a Lei nº 18.562, de 21 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que...
Folha de Votação
Folha de Votação
06/12/2023