PL./0231/2024

Proíbe a utilização do termo "carne", seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 22/05/2024
Autor Deputado Sargento Lima
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Agropecuária
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