Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o serviço voluntário prestado pelos Bombeiros Voluntários e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
| Entrada | 24/02/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
24/02/2026
Gabinete Deputado Matheus Cadorin Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
24/02/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
25/02/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
27/02/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
27/02/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
02/03/2026
D.A. nº 8.992, de 27/02/26
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
02/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
02/03/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
24/03/2026
por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
24/03/2026
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
24/03/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais