Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e dá outras providências.
Entrada | 20/09/2024 |
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Autor | Dep. Alex Brasil |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Segurança |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
20/09/2024
Gabinete Deputado Alex Brasil Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
08/10/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
08/10/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
09/10/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
10/10/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/10/2024
D.A nº 8.670, de 10/10/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/10/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
14/10/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
12/11/2024
Relatório do Dep. Sergio Guimarães, favorável, aprovado por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
12/11/2024
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
12/11/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação