MOC/0166/2025

Manifestando ao Ministro da Fazenda, apelo para que inclua a Síndrome da Dor Regional Complexa no rol de doenças que ensejam a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, em razão de sua natureza crônica e incapacitante.

Entrada 07/05/2025
Autoria
  • Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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