Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Entrada | 19/03/2025 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Urgência |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 00869 de 09/04/2025 - DOE 09/04/2025 |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.489-A. |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público