IND/1218/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, sugerindo que seja dada uma nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar n. 831, de 2023, em consonância com o § 1.º do art. 14 do Decreto n. 219, de 2 de agosto de 2023, a fim de que o principal critério para seleção de alunos no Programa Universidade Gratuita seja o índice de carência, utilizando-se a procedência de estudantes de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas apenas como critério de desempate entre índice de carências iguais, não como uma prioridade absoluta sobre os estudantes de escolas privadas não bolsistas.

Entrada 04/12/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    04/12/2023

    Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    04/12/2023

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    06/12/2023

    Diretoria Legislativa Segunda Secretaria

  • Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    06/12/2023

    Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    08/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Aguardando encaminhamento do ofício

    08/12/2023

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    11/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Resposta de ofício anexada

    26/02/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    26/02/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    27/02/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação