IND/1218/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, sugerindo que seja dada uma nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar n. 831, de 2023, em consonância com o § 1.º do art. 14 do Decreto n. 219, de 2 de agosto de 2023, a fim de que o principal critério para seleção de alunos no Programa Universidade Gratuita seja o índice de carência, utilizando-se a procedência de estudantes de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas apenas como critério de desempate entre índice de carências iguais, não como uma prioridade absoluta sobre os estudantes de escolas privadas não bolsistas.

Entrada 04/12/2023
Autor Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • IND - SED - Universidade Gratuita - Índice de Carência

    Indicação

    04/12/2023

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, que seja dada nova interpretação ao inciso V do art. 6° da L...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    06/12/2023

  • Ofício 2195/2023

    Ofício

    07/12/2023

    sugerindo que seja dada nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar nº 831, de 2023, em consonância com o § 1º do art. 14 do Decr...

  • Ofício nº 0072/SCC-DIAL-GEAPI de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

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    08/02/2024

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