Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, sugerindo que seja dada uma nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar n. 831, de 2023, em consonância com o § 1.º do art. 14 do Decreto n. 219, de 2 de agosto de 2023, a fim de que o principal critério para seleção de alunos no Programa Universidade Gratuita seja o índice de carência, utilizando-se a procedência de estudantes de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas apenas como critério de desempate entre índice de carências iguais, não como uma prioridade absoluta sobre os estudantes de escolas privadas não bolsistas.
Entrada | 04/12/2023 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
IND - SED - Universidade Gratuita - Índice de Carência
Indicação
04/12/2023
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, que seja dada nova interpretação ao inciso V do art. 6° da L...
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
06/12/2023
Ofício 2195/2023
Ofício
07/12/2023
sugerindo que seja dada nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar nº 831, de 2023, em consonância com o § 1º do art. 14 do Decr...
Ofício nº 0072/SCC-DIAL-GEAPI de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
08/02/2024
Documento externo
08/02/2024