Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, sugerindo que seja dada uma nova interpretação ao inciso V do art. 6° da Lei Complementar n. 831, de 2023, em consonância com o § 1.º do art. 14 do Decreto n. 219, de 2 de agosto de 2023, a fim de que o principal critério para seleção de alunos no Programa Universidade Gratuita seja o índice de carência, utilizando-se a procedência de estudantes de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas apenas como critério de desempate entre índice de carências iguais, não como uma prioridade absoluta sobre os estudantes de escolas privadas não bolsistas.
Entrada | 04/12/2023 |
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Autor | Deputado Napoleão Bernardes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/12/2023
Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa
Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
04/12/2023
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
06/12/2023
Diretoria Legislativa Segunda Secretaria
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
06/12/2023
Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente
Aguardando assinatura de setor designado
08/12/2023
Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência
Aguardando encaminhamento do ofício
08/12/2023
Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente
Ofício encaminhado
11/12/2023
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Resposta de ofício anexada
26/02/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
26/02/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Arquivado
27/02/2024
Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação