Altera a Lei nº 18.489, de 2022, que "Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea "a" do inciso II docapute do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências, para incluir o ICMS Ecológico na repartição do ICMS pertencente aos municípios catarinenses
| Entrada | 08/08/2023 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin
Modificativa
02/02/2024