PL./0292/2023

Altera a Lei nº 18.489, de 2022, que "Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea "a" do inciso II docapute do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências, para incluir o ICMS Ecológico na repartição do ICMS pertencente aos municípios catarinenses

Entrada 08/08/2023
Autor Deputado Altair Silva
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin

    Modificativa

    02/02/2024