Altera a Lei nº 18.489, de 2022, que "Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos Municípios, nos termos da alínea "a" do inciso II docapute do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências, para incluir o ICMS Ecológico na repartição do ICMS pertencente aos municípios catarinenses
Entrada | 08/08/2023 |
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Autor | Deputado Altair Silva |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Matheus Cadorin
Modificativa
02/02/2024