MOC/0266/2025

Manifestando ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e ao Superintendente da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, apelo para manterem ativo, durante todo o ano, a fiscalização aduaneira no ponto de fronteira localizado na cabeceira da ponte internacional do Rio Peperi-Guaçu, que interliga o Município de Paraíso, em Santa Catarina, a San Pedro, na Argentina, conhecido como Paso Rosales.

Entrada 14/07/2025
Autoria
  • Deputado Neodi Saretta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -