Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
Entrada | 29/08/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Urgência |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 19059 de 17/09/2024 - DOE 18/09/2024 |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.356-A. |
Processo não possui emendas.