MOC/0670/2023

Manifestando apelo ao Governador do Estado, ao Secretário Estadual da Infraestrutura e Mobilidade, ao Superintendente Regional do DNIT em Santa Catarina e ao Diretor Presidente da Concessionária Arteris Litoral Sul que realizem estudo de viabilidade para alterar a legislação 18.562/2022, que "Dispõe sobre o dever de as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias que cortam o Território catarinense...", para estender a benesse aos veículos das prefeituras municipais.

Entrada 27/04/2023
Autor Deputado Carlos Humberto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
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