OF./0005/2025

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5034351-02.2022.8.24.0000/SC, que decidiu, por unanimidade, julgá-lo procedente para declarar inconstitucionais os artigos 2º, III, e 3º, §§ 2º e 3º, e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 731/2018, com efeitos a contar somente a partir do ano letivo de 2026.

Entrada 19/03/2025
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação SEI 24.0.000047176-0