Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5034351-02.2022.8.24.0000/SC, que decidiu, por unanimidade, julgá-lo procedente para declarar inconstitucionais os artigos 2º, III, e 3º, §§ 2º e 3º, e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 731/2018, com efeitos a contar somente a partir do ano letivo de 2026.
| Entrada | 19/03/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
| Observação | SEI 24.0.000047176-0 |
Ofício nº 5635664 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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Documento externo
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Parecer Procuradoria
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Despacho à DL
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