Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5034351-02.2022.8.24.0000/SC, que decidiu, por unanimidade, julgá-lo procedente para declarar inconstitucionais os artigos 2º, III, e 3º, §§ 2º e 3º, e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 731/2018, com efeitos a contar somente a partir do ano letivo de 2026.
Entrada | 19/03/2025 |
---|---|
Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | SEI 24.0.000047176-0 |
Lido no Expediente
19/03/2025
Lido na 019ª Sessão Ordinária do dia 19/03/2025.
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
20/03/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando providências
21/03/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça