PL./0161/2025

Revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei Estadual nº 18.338, que "institui a Bolsa-Estudante para os alunos regularmente matriculados no ensino médio das escolas da rede pública estadual de ensino".

Entrada 10/04/2025
Autoria
  • Deputada Luciane Carminatti
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    10/04/2025

    Gabinete Deputada Luciane Carminatti Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    20/05/2025

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    20/05/2025

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    20/05/2025

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    20/05/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    22/05/2025

    D.A. nº 8.808, de 21/05/2025.

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    22/05/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    22/05/2025

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça