PL./0266/2023

Altera a Lei nº 18.233, de 25 de outubro de 2021, que "Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid- 19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina.", para ampliar a outros casos de internação em isolamento por precaução de contato

Entrada 26/07/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Fabiano da Luz

    Substitutiva Global

    05/03/2024