Altera a Lei nº 18.233, de 25 de outubro de 2021, que "Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid- 19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina.", para ampliar a outros casos de internação em isolamento por precaução de contato
Entrada | 26/07/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Fabiano da Luz
Substitutiva Global
05/03/2024