Altera a Lei nº 18.233, de 25 de outubro de 2021, que "Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid- 19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina.", para ampliar a outros casos de internação em isolamento por precaução de contato
Entrada | 26/07/2023 |
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Autor | Deputado Mário Motta |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Assegura presença de acompanhante
Projeto Original
25/07/2023
Assegura presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
26/07/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
23/10/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0266/2023.
Folha de Votação
Folha de Votação
25/10/2023
Ofício 376/2023
Ofício
25/10/2023
Ofício 377/2023
Ofício
25/10/2023
Ofício 378/2023
Ofício
25/10/2023
Ofício nº 1363/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
11/12/2023
anexo 1363
Documento externo
11/12/2023
Documento externo
11/12/2023
Admissibilidade
Relatório e voto
05/03/2024
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Emenda Substitutiva Global
Emenda
05/03/2024
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0266/2023
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