PL./0266/2023

Altera a Lei nº 18.233, de 25 de outubro de 2021, que "Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid- 19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina.", para ampliar a outros casos de internação em isolamento por precaução de contato

Entrada 26/07/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Assegura presença de acompanhante

    Projeto Original

    25/07/2023

    Assegura presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    26/07/2023

  • Requerimento de Diligência

    Requerimento

    23/10/2023

    REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0266/2023.

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    25/10/2023

  • Ofício 376/2023

    Ofício

    25/10/2023

  • Ofício 377/2023

    Ofício

    25/10/2023

  • Ofício 378/2023

    Ofício

    25/10/2023

  • Ofício nº 1363/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    11/12/2023

  • anexo 1363

    Documento externo

    11/12/2023

  • e-mail

    Documento externo

    11/12/2023

  • Admissibilidade

    Relatório e voto

    05/03/2024

    “Altera a Lei nº 18.233, de 25 de outubro de 2021, que "Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com defici...

  • Emenda Substitutiva Global

    Emenda

    05/03/2024

    EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0266/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    05/03/2024