IND/1040/2025

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, por intermédio de seu órgão de defesa do consumidor, o PROCON/SC, que utilize de suas atribuições para intensificar a fiscalização e aplicar sanções administrativas às empresas que realizam ligações de telemarketing mediante discadores automáticos/robôs (robocalls), de forma massiva e reiterada, importunando consumidores no Estado de Santa Catarina.

Entrada 02/10/2025
Autoria
  • Deputado Fernando Krelling
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    02/10/2025

    Gabinete Deputado Fernando Krelling Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    03/10/2025

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    07/10/2025

    Diretoria Legislativa Segunda Secretaria

  • Comunicada a Indicação na Ordem do Dia

    08/10/2025

    Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    09/10/2025

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Aguardando encaminhamento do ofício

    10/10/2025

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    10/10/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Resposta de ofício anexada

    13/11/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    13/11/2025

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    13/11/2025

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação