PL./0353/2025

Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses".

Entrada 11/06/2025
Autoria
  • Deputado Berlanda
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações Nº 19432 de 27/08/2025 - DOE 27/08/2025
Observação Diário Oficial nº 22.585