PL./0353/2025

Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses".

Entrada 11/06/2025
Autoria
  • Deputado Berlanda
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações Nº 19432 de 27/08/2025 - DOE 27/08/2025
Observação Diário Oficial nº 22.585
  • Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira

    Projeto Original

    26/05/2025

    Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    11/06/2025

  • RV ao PL 353/2025

    Relatório e voto

    01/07/2025

    “Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que ‘Consolida a…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    01/07/2025

  • Aprovação do mérito Projeto de Lei Nº 0353/2025

    Relatório e voto

    07/07/2025

    “Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que ‘Consolida a…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    09/07/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado em Turno Único

    Despacho

    05/08/2025

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 353/2025

    Redação Final

    06/08/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovada a Redação Final

    Despacho

    19/08/2025

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 353/2025

    Autógrafo

    20/08/2025

  • Ofício 1376/2025

    Ofício

    20/08/2025

  • Ofício nº 1368/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    27/08/2025

  • E-mail

    Documento externo

    27/08/2025