Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses".
| Entrada | 11/06/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Economia |
| Informações | Nº 19432 de 27/08/2025 - DOE 27/08/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.585 |
Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira
Projeto Original
26/05/2025
Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
11/06/2025
RV ao PL 353/2025
Relatório e voto
01/07/2025
“Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que ‘Consolida a…
Folha de Votação
Folha de Votação
01/07/2025
Aprovação do mérito Projeto de Lei Nº 0353/2025
Relatório e voto
07/07/2025
“Reconhece o Município de Caçador como Capital Catarinense da Indústria da Madeira e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que ‘Consolida a…
Folha de Votação
Folha de Votação
09/07/2025
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado em Turno Único
Despacho
05/08/2025
Redação Final do Projeto de Lei nº 353/2025
Redação Final
06/08/2025
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovada a Redação Final
Despacho
19/08/2025
Autógrafo do Projeto de Lei nº 353/2025
Autógrafo
20/08/2025
Ofício 1376/2025
Ofício
20/08/2025
Ofício nº 1368/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
27/08/2025
Documento externo
27/08/2025