IND/1125/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a extensão da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, destinados aos motoristas profissionais, aos veículos utilizados como transporte de passageiros por aplicativos.

Entrada 31/10/2023
Autor Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
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