IND/1125/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda, sugerindo a extensão da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, destinados aos motoristas profissionais, aos veículos utilizados como transporte de passageiros por aplicativos.

Entrada 31/10/2023
Autor Deputado Fabiano da Luz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    31/10/2023

    Gabinete Deputado Fabiano da Luz Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    31/10/2023

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    01/11/2023

    Diretoria Legislativa Terceira Secretaria

  • Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    01/11/2023

    Terceira Secretaria Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    06/11/2023

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Aguardando encaminhamento do ofício

    06/11/2023

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    06/11/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Resposta de ofício anexada

    21/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    21/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    01/02/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação