MPV/0268/2025

Altera o art. 7º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.

Entrada 29/01/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Especial
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Diário Oficial nº 22.664-A, de 18/12/2025. Prazo: 01/04/2026.Transformado no PCL 0268/2025.
  • OF. 2241 - Mensagem nº 1534

    Projeto Original

    30/01/2026

    Altera o art. 7º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas…

  • Mensagem nº 1534 - Documentos

    Outros

    30/01/2026

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    30/01/2026

  • Relatório e voto à admissibilidade da Medida Provisória n. 0268/2025

    Relatório e voto

    24/02/2026

    Relatório e voto à admissibilidade da Medida Provisória n. 0268/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    24/02/2026

  • Plenário - Aprovado em Turno Único a Admissibilidade

    Despacho de Reunião

    24/02/2026

  • Parecer_Medida Provisória_0268_2025

    Relatório e voto

    03/03/2026

    Parecer_Medida Provisória_0268_2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    03/03/2026