MPV/0268/2025

Altera o art. 7º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.

Entrada 29/01/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Especial
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Diário Oficial nº 22.664-A, de 18/12/2025. Prazo: 01/04/2026.Transformado no PCL 0268/2025.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    20/02/2026
    24/02/2026

    Parecer Favorável
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcos Vieira
    25/02/2026
    03/03/2026

    Parecer Favorável