Altera o Artigo 78 da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, que Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, para fins de adequação do porte e aquisição de arma de fogo pelos integrantes efetivos da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 11/09/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
ALTERA O ARTIGO 78 DA LEI Nº 15.156, DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA — PERÍCIA OFICIAL.
Projeto Original
10/09/2025
ALTERA O ARTIGO 78 DA LEI Nº 15.156, DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA — PERÍCIA OFIC…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
11/09/2025
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0655/2025
Relatório e voto
26/09/2025
altera o art. 78 da Lei nº 15.156/2010, a fim de assegurar o porte e a aquisição de arma de fogo pelos integrantes efetivos da Polícia Científica do …
Folha de Votação
Folha de Votação
14/10/2025
Ofício 756/2025
Ofício
14/10/2025
Ofício nº 1942/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
11/11/2025
Anexo
Documento externo
11/11/2025
Documento externo
11/11/2025
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0655/2025
Relatório e voto
14/04/2026
“Altera o artigo 78 da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Ofi…
Folha de Votação
Folha de Votação
30/04/2026