PL./0655/2025

Altera o Artigo 78 da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, que Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, para fins de adequação do porte e aquisição de arma de fogo pelos integrantes efetivos da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina.

Entrada 11/09/2025
Autoria
  • Deputado Sargento Lima
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • ALTERA O ARTIGO 78 DA LEI Nº 15.156, DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA — PERÍCIA OFICIAL.

    Projeto Original

    10/09/2025

    ALTERA O ARTIGO 78 DA LEI Nº 15.156, DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA — PERÍCIA OFIC…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    11/09/2025

  • REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0655/2025

    Relatório e voto

    26/09/2025

    altera o art. 78 da Lei nº 15.156/2010, a fim de assegurar o porte e a aquisição de arma de fogo pelos integrantes efetivos da Polícia Científica do …

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    14/10/2025

  • Ofício 756/2025

    Ofício

    14/10/2025

  • Ofício nº 1942/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    11/11/2025

  • Anexo

    Documento externo

    11/11/2025

  • E-mail

    Documento externo

    11/11/2025

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0655/2025

    Relatório e voto

    14/04/2026

    “Altera o artigo 78 da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Ofi…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    30/04/2026