Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que 'Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina'.
Entrada | 28/11/2024 |
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Autor | Deputado Nilso Berlanda |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que ‘Consolida as Leis que dispõem sobre
Projeto Original
28/11/2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.56...
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
29/11/2024