PL./0558/2025

Autoriza profissionais da área da saúde e afins responsáveis pela supervisão terapêutica de alunos/pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) ou outros transtornos e síndromes a realizarem visitas para Observação Escolar em unidades de ensino públicas e privadas no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada 08/08/2025
Autoria
  • Deputado Adilson Girardi
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Mauro De Nadal

    Supressiva

    25/11/2025