Autoriza profissionais da área da saúde e afins responsáveis pela supervisão terapêutica de alunos/pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) ou outros transtornos e síndromes a realizarem visitas para Observação Escolar em unidades de ensino públicas e privadas no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
| Entrada | 08/08/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Mauro De Nadal
Supressiva
25/11/2025