PL./0319/2024

Altera o art. 2º da Lei nº 18.827, de 2024, que altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.

Entrada 05/07/2024
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa.
  • Aguardando assinatura de setor designado

    09/07/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    09/07/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    09/07/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    10/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    11/07/2024

    D.A. nº 8.604, de 10/07/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    11/07/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação