Altera o art. 2º da Lei nº 18.827, de 2024, que altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.
Entrada | 05/07/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | - |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. |
Aguardando assinatura de setor designado
09/07/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
09/07/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
09/07/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
10/07/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
11/07/2024
D.A. nº 8.604, de 10/07/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
11/07/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/07/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação