Altera a Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, que consolida a legislação relativa aos direitos da pessoa com deficiência no Estado de Santa Catarina, para assegurar a gratuidade integral na travessia aquaviária para pessoa com deficiência, inclusive quando realizada em veículo de sua propriedade ou que a transporte.
| Entrada | 10/03/2026 |
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| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
10/03/2026
Gabinete Deputado Fabiano da Luz Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
11/03/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
12/03/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
17/03/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
17/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
19/03/2026
D.A. n°. 9.005, de 18/03/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
19/03/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
19/03/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça