Declara persona non grata no âmbito do Estado de Santa Catarina o ex- presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
"Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista - TEA, no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Altera o anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, que "consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Jardim das Palmeiras.
Altera o art. 24 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de dispor sobre medidas de acolhimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
Altera o anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, que "consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul.
Acrescenta o inciso IV ao art. 35 da Lei nº 18.674, de 2 de agosto de 2023.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o município de Joaçaba como a "Capital Catarinense do Carnaval".
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 16.465, de 2014, que "Institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, dispõe sobre a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM), institui gratificação especial, altera o art. 7º da Lei nº 11.496, de 2000, e estabelece outras providências", e altera o art. 37 e o Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências".