Dispõe sobre o reconhecimento dos eventos de rodeio e das provas a ele associadas, que especifica, como manifestações culturais integrantes do patrimônio cultural imaterial catarinense.
Acrescenta art. 28-A na Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para dispor sobre o prazo de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA), Síndrome de Down e outras síndromes, transtornos ou doenças, que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.