Declara de utilidade pública ASSOCIAÇÃO CAMBORIUENSE DE JIU JITSU e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Dispõe sobre a leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Estado de Santa Catarina.
Institui o Programa de Aprendizagem Profissional Estudantil para estudantes do ensino médio das instituições da rede pública estadual, no âmbito de Santa Catarina.
Institui a campanha estadual de conscientização e proteção à saúde de crianças e adolescentes frente aos riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MUAY THAI - BOX TAILANDÊS, de SÃO JOSÉ e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Dispõe sobre a internação humanizada no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Catarinense Empreendedor que promove fundamentos de finanças e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino Médio Estaduais vinculadas à Secretaria de Estado da Educação.
Dispõe sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades de ensino do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a Associação de Artes Marciais Matsu Dojo com sede no município de Chapecó e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.