Processo físico
Dispõe sobre medidas de proteção à população enquanto perdurarem as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina.
Processo físico
Prorroga o prazo de recolhimento dos débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aos contribuintes que especifica, em função dos impactos econômicos e sociais decorrentes da decretação, no âmbito do Estado de Santa Catarina, de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Foram apensados a este os projetos PL./0062.4/2020, PL./0080.6/2020, PL./0083.9/2020 e 0090.8/2020
Processo físico
Isenta de recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.
Processo físico
Institui medidas para enfrentamento da Calamidade Pública em função da pandemia de COVID-19.
Processo físico
Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, no Estado de Santa Catarina pelo período de 180 dias, em razão da pandemia COVID-19.
Processo físico
Autoriza o Governo do Estado a prover renda mínima emergencial, equivalente a 50% do salário-mínimo regional, aos empreendedores da economia solidária popular e produtores artesanais em vulnerabilidade econômica e social provocada pela pandemia do coronavírus.
Processo físico
Institui o "Auxílio Emergencial Complementar" voltado aos trabalhadores informais atingidos pela pandemia do coronavírus no Estado de Santa Catarina.
Processo físico
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de estabelecimentos comerciais do Simples Nacional que tenham sido obrigados a suspender atividades em virtude dos Decretos nº 507, de 2020, nº 509, de 2020 e nº 515, de 2020. Este projeto foi apensado ao PL./0056.6/2020
Processo físico
Fica vedada a cobrança de água e energia elétrica dos hospitais públicos do Estado e hospitais filantrópicos, no Estado de Santa Catarina, enquanto durar a crise causada pelo COVID-19.
Processo físico
Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República".