Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0101.5/2019, cuja ementa diz: "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado e dos Municípios ao receberem medicamentos adquiridos com dinheiro público, estes estejam com no mínimo 80% (oitenta por cento) do tempo de validade e adota outras providências.".
| Entrada | 01/10/2019 |
|---|---|
| Autoria | Paulinha |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Requerimento de Diligência / Audiência Pública |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/10/2019
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
02/10/2019
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
02/10/2019
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
02/10/2019
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0392/2019, de 02/10/2019
03/10/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do Ofício GPS/DL/1287/2019, de 02/10/2019
09/10/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhada a Diligência ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através do OF/GPS/DL/1288/2019, de 02/10/2019
09/10/2019
Coordenadoria de Expediente
Respondida a Diligência através do Ofício n° 1324/CC-DIAL-GEMAT, de 13/11/2019
20/11/2019
Coordenadoria de Expediente
Expirou o Prazo da Diligência
22/11/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/11/2019
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
22/11/2019
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
22/11/2019
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
25/11/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Anexado ao Processo
25/11/2019
Comissão de Constituição e Justiça
Lido no Expediente
01/09/2021
Coordenadoria de Expediente
Autuado
02/09/2021
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n° 7.927, de 02/09/21
02/09/2021
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
02/09/2021
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
02/09/2021
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/09/2021
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
02/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Paulinha
03/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Paulinha
03/09/2021
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Paulinha
Recebido
08/09/2021
Gabinete Dep. Paulinha
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/12/2022
Gabinete Dep. Paulinha Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/12/2022
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado da Presidência
13/12/2022
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
13/12/2022
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
13/12/2022
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
13/12/2022
Coordenadoria de Expediente
Incluído na Ordem do Dia
14/12/2022
Coordenadoria de Expediente
Discussão e Votação em Turno ÚNICO
14/12/2022
Coordenadoria de Expediente
Mantido o veto na 127ª Sessão Ordinária por 18 votos Sim, 14 votos Não, e 1 Abstenções - Providencie-se
14/12/2022
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Governador a MANUTENÇÃO do VETO, através do Ofício GP/DL/482/2022, de 15/12/2022
20/12/2022
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
20/12/2022
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
20/12/2022
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
20/12/2022
Coordenadoria de Documentação