Processo físico
Altera a Lei Complementar nº 156, de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 291, de 2005, e estabelece que o protesto de títulos e de outros documentos de dívida independe de prévio depósito de valores de custas, emolumentos e de qualquer outra despesa.
| Entrada | 03/12/2015 |
|---|---|
| Autoria | Julio Cesar Ronconi |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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