Processo físico

PLC/0043.7/2009

Adota o valor fixado no inciso V, do art. 157, da Constituição Estadual, como montante mínimo a ser pago pelo Estado a título de benefício previdenciário e amparo assistencial.

Entrada 07/10/2009
Autoria Sargento Amauri Soares
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei Complementar
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    07/10/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    08/10/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n.6.096, de 14/10/09

    08/10/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    08/10/2009

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    08/10/2009

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/10/2009

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/10/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    09/10/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    09/10/2009

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    09/10/2009

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    03/11/2009

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    03/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos

    03/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    03/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    03/11/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    08/12/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Elizeu Mattos

    08/12/2009

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    08/12/2009

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    08/12/2009

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    01/06/2010

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    01/06/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO

    01/06/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vistas ao Dep. Dirceu Dresch

    01/06/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Dirceu Dresch

    01/06/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Dirceu Dresch

  • Recebido

    01/06/2010

    Gabinete Dep. Dirceu Dresch

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    16/12/2010

    Gabinete Dep. Dirceu Dresch Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    16/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado da Presidência

    16/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    16/12/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    16/12/2010

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    16/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se de Acordo com o Regimento Interno - Final de Legislatura

    16/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/12/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação