Processo físico
Adota o valor fixado no inciso V, do art. 157, da Constituição Estadual, como montante mínimo a ser pago pelo Estado a título de benefício previdenciário e amparo assistencial.
| Entrada | 07/10/2009 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Direitos Humanos e Família