Processo físico
Acrescenta § 3° ao art. 32 da Lei Complementar n° 156, de 1997, que "Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências", para possibilitar o pagamento, na modalidade de cartão de crédito ou de débito, das custas dos serviços e atos forenses e dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
| Entrada | 19/08/2015 |
|---|---|
| Autoria | Gelson Merisio |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
14/05/2018