Processo físico
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos termos do disposto no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República e estabelece outras providências.
| Entrada | 08/02/2006 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.