Processo físico
Altera dispositivos da Lei Complementar n°281, de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, com o fim de permitir que a pessoa com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente usufrua da assistência financeira de que trata a referida Lei Complementar, ainda que já tenha formação superior.
| Entrada | 06/08/2014 |
|---|---|
| Autoria | Antonio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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