Processo físico
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 2004, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências", com o fim de alterar o prazo das contratações temporárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
| Entrada | 28/05/2019 |
|---|---|
| Autoria | Coronel Mocellin |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
28/05/2019
Parecer
30/09/2019
Folha Votação
08/10/2019