Processo físico

PLC/0015.3/2019

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 2004, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências", com o fim de alterar o prazo das contratações temporárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Entrada 28/05/2019
Autoria Coronel Mocellin
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei Complementar
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    28/05/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    28/05/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.451, de 04/06/2019

    28/05/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    28/05/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    28/05/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    28/05/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    28/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Avocado pelo Presidente da Comissão, Dep. Romildo Titon

    13/06/2019

    Gabinete Dep. Romildo Titon

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Romildo Titon

    13/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Romildo Titon

  • Recebido

    13/06/2019

    Gabinete Dep. Romildo Titon

  • Parecer do(a) Dep. Romildo Titon INADMISSIBILIDADE

    01/10/2019

    Gabinete Dep. Romildo Titon

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    30/09/2019

    Gabinete Dep. Romildo Titon Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    08/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    08/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    08/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    08/10/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    08/10/2019

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    08/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 0420/19, de 8/10/2019

    09/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    10/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    23/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    23/10/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    23/10/2019

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    23/10/2019

    Coordenadoria de Documentação