Processo físico

PL./0589.8/2013

Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de máquinas, equipamentos médico-hospitalares e medicamentos para as instituições hospitalares filantrópicas do Estado de Santa Catarina.

Entrada 11/12/2013
Autoria José Milton Scheffer
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    11/12/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    12/12/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação

    12/12/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    12/12/2013

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    12/12/2013

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    12/12/2013

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    12/12/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Jean Kuhlmann

    16/12/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Jean Kuhlmann

    16/12/2013

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Jean Kuhlmann

  • Recebido

    16/12/2013

    Gabinete Dep. Jean Kuhlmann

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    11/03/2014

    Gabinete Dep. Jean Kuhlmann Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    11/03/2014

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Jean Kuhlmann CONTRÁRIO

    11/03/2014

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    11/03/2014

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    11/03/2014

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    11/03/2014

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    11/03/2014

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    11/03/2014

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    11/03/2014

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça , através do Of. n. GPS/DL/0040/14, de 11/03/14

    12/03/2014

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    13/03/2014

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    27/03/2014

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    27/03/2014

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    27/03/2014

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    27/03/2014

    Coordenadoria de Documentação