Processo físico

PL./0508.2/2019

Proíbe a interrupção, o abandono ou alteração, sem justificativa legal, de obras, ações, projetos e programas em andamento, voltados ao implemento de políticas públicas ou à execução de obras de comprovada necessidade da população.

Entrada 17/12/2019
Autoria Felipe Estevão
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.

  • Projeto Original

    17/12/2019

  • Parecer

    25/05/2021

  • Folha Votação

    25/05/2021

  • Resultado da Diligência

    28/07/2021

  • Resultado da Diligência

    30/08/2021